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Casamento Homoafetivo: O que falta para virar lei?

O que é o casamento? Por que homossexuais não poderiam ou não deveriam ter esse direito? Há solução para esse impasse? O mundo moderno e o acesso amplo à informação criou indivíduos muito a frente do seu próprio tempo social e gerou distorções difíceis de fazer caber no pragmatismo legal.


Existe casamento entre pessoas do mesmo sexo?

Essa pergunta tem todo fundamento se nos perguntarmos antes de que é feito um casamento. Nesse caso, não se trata propriamente de opinião e isso não significará que aquele que é contra seja qualquer tipo de homofóbico – como andam dizendo por aí. De forma alguma. Afinal, casamento é uma instituição histórica, antropológica e que tem base na formação do entendimento de família e religião. Além do mais, se você for como o Silas Malafaia, mesmo que desaprove, deverá “amar o pecador, embora odeie a sua prática”.

Na verdade, essa introdução não significa a expressão de alguma resposta a essa questão. Ela deve ser bastante mais complexa que não caiba num texto de teor dissertativo. Todavia, vamos nos permitir dissociar o fato do ato para encontrarmos um ponto comum.

Inicialmente, a teor informativo, no Brasil, desde 2011 o casamento homoafetivo é permitido conforme o entendimento do judiciário, que deu interpretação ampla ao artigo 1723 do Código Civil. Contudo, apesar do entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal para equiparar em direitos matrimoniais homossexuais a heterossexuais, não há ainda um dispositivo legal, somente uma Súmula Vinculante que determina o entendimento médio obrigatório a ser seguido nas instâncias locais da justiça. Em 2013, o CNJ decidiu que é dever dos Cartórios de todo o país celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo da mesma ampla forma que o faz  para pessoas de sexos diferentes.


Mas por que razão ainda não há uma lei que regule esse direito se o nosso Tribunal maior já o reconhece? A resposta é muito mais simples do que parece. Pra começar, é porque o casamento - como o conhecemos - é uma instituição originalmente religiosa que se tornou civil por força do direito consuetudinário, que baseado no mau costume de ter sempre a religião flertando com a política, acabou absorvendo certos interesses típicos da crença à sua necessária natureza laica. No Brasil não é diferente.

Por esse prisma, nosso comportamento cultural com relação ao casamento é definitivamente moldado pelo senso religioso, embora o casamento realmente válido seja somente o baseado na lei.

Evidentemente, se fizermos uma reflexão e pensarmos com inteligência, Adão não era casado com Eva, e nem poderia, porque o matrimônio é posterior. Entretanto, considerando que Deus criou homem e mulher (concepção religiosa) para que dessem continuidade à sua espécie, possibilitando a apenas um deles que pudesse gerar outro a partir da combinação dos gêneros diferentes, há de nos parecer um tanto ilógico que duas pessoas do mesmo sexo possam continuar a nossa evolução, mas não só no sentido religioso estrito.  Enfim, o ponto em que é desejável se chegar é que todos hão de concordar que se num mundo colorido todos resolvessem se casar com pessoas do mesmo sexo, estaríamos decretando a extinção óbvia de nossa espécie. A nossa extinção. Portanto, há que se ponderar que o homossexualismo por motivo intimista deve ser livre de engrenagens filosóficas, no entanto, pensando no aspecto coletivo e no enorme número de pessoas que vivem essa forma de afeto, pode significar uma involução biológica optar por não nos procriarmos.

Paralelamente, quando falamos do direito que avança e se torna adequado à sociedade do seu tempo, não necessariamente estamos falando de justiça, e tem-se, nesse aspecto que, muito embora a célula familiar seja imponderável, assim como o direito que se molda com o bom costume, ela também se destrói por decisões equivocadas cujo momento possa classificar como as únicas adequadas. Além do que ambos, família e direito, são espelhos que refletem a inteligência de nosso tempo social.

E por outro lado, quem disse que só o casamento garante o direito pleno da convivência a dois? Ou o que se quer é apenas a instituição dessa nomenclatura para que o nicho social em que vivem os homossexuais possa se inserir no todo social? Nem um e nem outro. Ou melhor, um pouco de cada. Não podemos acreditar que pessoas querem se casar com outras do mesmo sexo por conta apenas dos direitos que o casamento civil lhes garantirá, pois, obviamente, um contrato entre partes seria até mais efetivo. De outro modo, imaginar que eles querem somente reconhecimento também não é pleno de definição. O que de fato os homossexuais querem é que as pessoas acreditem que eles são capazes de constituírem uma célula familiar e de socialmente geri-la, do mesmo modo que o fazem o pai e a mãe, reconhecidos os direitos sociais e os deveres. Justo? Sinceramente, não tenho elementos para dizer. E nem é desejável entrar nessa discussão em que só quem vive pode opinar. De certo que o que objetivamos é apenas que você se debruce a pensar no assunto por alguns minutos de leitura, porque do ponto de vista do direito, analisando em letra fria da lei, esse direito que se quer, já foi alcançado há tempos. Talvez, não da forma como requerido.


O que se sabe – e disso todos temos certeza – é que se o mundo evoluiu a tal ponto de permitir que pessoas que vivem juntas (Adões e Evas) sejam consideradas unidas perante a lei e plenas de direitos conjuntos, por que será que essa não seria a melhor solução para o caso dos homossexuais?

Já que se discute com tanta veemência o fato de que não podem casar no sentido estrito da palavra, como pessoas de sexos opostos, que se discuta a possibilidade real ampla de serem reconhecidos concubinos, no melhor sentido da palavra: pessoas que unidas por afeto mútuo, têm garantidos os direitos advindos do casamento social, não homologado necessariamente pela lei e nem crivado pela religião. Se o reconhecimento que se quer é o social, essa é a única solução plausível. Culturalmente já é aceito, legalmente, na forma de lei e não somente de entendimento, parece haver ainda um longo caminho.

Não há motivo real para que nossos semelhantes sejam tratados com desdém pelo estado e deve, sim, ser uma obsessão a busca pela igualdade social, na qual se inclui o direito à união afetiva. Quanto ao instrumento legal, no entanto, sempre haverá um senão óbvio que impedirá que o instituto do casamento como o conhecemos possa se estender a pessoas que vivem dessa forma: o fato de que o costume dessa prática matrimonial se baseou em conhecimentos teológicos arraigados durante milênios, por essa consequência óbvia é que se precisa de uma lei que descreva os limites dessa prática social.

Imaginem a seguinte situação: Fulano é um heterossexual solitário, mas tem um grande amigo de infância e lhe quer deixar tudo. Ora, não é esse o direito sobre o qual os homossexuais se debruçam? Então… esse é o direito comum. A norma legal deve beneficiar o interesse coletivo. Essa é a forma plausível de se promover o advento do benefício requerido. O reconhecimento de que a afetividade testemunhada basta para que haja a sucessão, sem que se precise de testamentos.

Mais uma vez: isso se trata de direito. De letra fria da lei. Não confundamos com a opinião que cada pessoa possa vir a ter sobre o que a lei instituiu, pois pessoas não concordam com temas simples, como a maioridade penal. A lei não reflete necessariamente a concordância da maioria, deveria, mas no mundo real não funciona assim.

Há ainda o fato de poderem ou não adotar uma criança, e este, segundo eles, adviria da aceitação do casamento. Concordemos que sejam coisas distintas, já que uma pessoa sozinha pode adotar, obviamente, esse direito se estende a quaisquer ambos que unidos ou não por afetividade venham a querer dar uma família a quem precise. Na verdade, uma coisa não necessita da outra para existir. Pois pense: se alguém tem só mãe ou só pai, que possa ter duas mães e por que não, dois pais. Isso abriria a possibilidade real da adoção compartilhada e que pudesse em algum tempo servir de base para a adoção entre pessoas sem vínculo.


Conclusivamente, nada do que falamos aqui, da forma como falamos, destrói a família. Antes, a faz mais ampla e melhor. O direito deve sempre comungar com o senso cultural e observar as manifestações sociais, no entanto, sempre se evadindo de pressões alheias ao seu viés limitador, o que significa encontrar um meio-termo ideal a todos, respeitando as individualidades e as crenças filosóficas pessoais.

Evidentemente, tudo depende de amplos estudos sociológicos, no entanto, tão mais viáveis do que se discutir o sexo dos anjos ao se tentar aproximar um instituto filosófico-teológico de uma condição íntima do indivíduo que lhe é contrária.

Nem contra e nem a favor: devemos todos entender e conviver.

Viver feliz em comunidade é a expressão maior da arte de ser tolerante.

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